Questão 28 Comentada - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo - FGV (2024)

O Presidente da Câmara Municipal de Beta tomou conhecimento de que a Lei nº X, editada pelo Município Alfa, fora objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Como o Município Beta editara a Lei nº Y, com teor idêntico ao da Lei nº X, o referido agente teve o fundado receio de que a decisão a ser proferida viesse a influenciar julgamentos futuros, principalmente se a Lei nº X também viesse a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Por tal razão, solicitou ao Procurador-Geral do Município que analisasse a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae no referido processo, sendo-lhe corretamente respondido que a Câmara Municipal

  • A carece de personalidade jurídica, e, como não está defendendo um interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.
  • B pode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.
  • C pode vir a ter admitido o seu ingresso como amicus curiae, o que assegurará a sua manifestação no feito e a interposição dos recursos cabíveis.
  • D tem o direito subjetivo ao seu ingresso na relação processual como amicus curiae, considerando a similitude entre a lei impugnada e a lei que editara.
  • E carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar como amicus curiae caso o fizesse em conjunto com o Prefeito Municipal, que representa o Município em juízo.

Gabarito comentado da Questão 28 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo - FGV (2024)

A alternativa B está correta. A Câmara Municipal, como parte da estrutura do Poder Legislativo municipal, possui personalidade jurídica de direito público, o que a torna legitimada a atuar como amicus curiae em processos de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstre relevância para a causa. Conforme disposto no art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil, a admissão do amicus curiae é sempre discricionária, sujeita à avaliação do relator do processo. A decisão que admi...

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