De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e da CLT e considerando a jurisprudência do STF e do TST, a justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ações
- A sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
- B que envolvam direito de greve dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
- C entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão gestor de mão de obra decorrentes da relação de trabalho.
- D relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- E possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.