NÃO constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, em matéria de crimes contra o patrimônio:
- A No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
- B É inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
- C O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
- D Há crime de latrocínio, quando o homicídio não se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
- E Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.