Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Natal, a legislação de regência determina que se entenda como zona urbana toda área em que existam melhoramentos, construídos e mantidos pelo Poder Público, exceto:
- A meio-fi o ou calçamento, independentemente da canalização de águas pluviais.
- B sistemas de esgotos sanitários.
- C escola primária a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
- D posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
- E abastecimento d'água.