Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3o ).
O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese:
- A se a pessoa viúva tem filho do cônjuge falecido, e o inventário dos bens do casal não se encontra encerrado.
- B se divorciada a pessoa, não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.
- C se a pessoa casada não se achar separada de fato ou judicialmente.
- D se, anulado o casamento da mulher, decorreu prazo de até 12 (doze) meses da dissolução da sociedade conjugal.