Questão 90 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - VUNESP (2024)

Causar dano emocional à mulher, que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, configura crime de:

  • A violência psicológica contra a mulher, definido no artigo 147-B do Código Penal.
  • B intimidação sistemática contra a mulher, definido no artigo 146-A do Código Penal.
  • C constrangimento ilegal qualificado contra mulher, definido no artigo 146 do Código Penal.
  • D perseguição, definido no artigo 147-A do Código Penal.

Gabarito comentado da Questão 90 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - VUNESP (2024)

A conduta descrita no enunciado tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021 (Lei Lola). O tipo penal do art. 147-B descreve precisamente atos destinados a causar dano emocional, controle comportamental ou degradação da mulher, listando meios como ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento e limitação do direito de ir e vir, que correspondem integralmente ao caso apresentado. As alternativas inc...

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