O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A doutrina clássica do Direito Penal enumera que alguns tipos de crime não admitem a figura da tentativa. Dentre os abaixo listados, assinale aquele que não se enquadra nesse conceito.
- A crimes culposos
- B crimes preterdolosos
- C crimes plurissubsistentes
- D crimes unissubsistentes
- E crimes omissivos próprios