Caso o contribuinte falsifique livros fiscais, com o propósito de obter, para si, redução do ICMS, ele estará sujeito a multa de:
- A 100% (cem por cento) do valor do imposto.
- B 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto.
- C 300% (trezentos por cento) do valor do imposto.
- D 400% (quatrocentos por cento) do valor do imposto.
- E 500% (quinhentos por cento) do valor do imposto.