Conforme a jurisprudência do STF, restará prejudicado o julgamento da ADI quando houver
- A revogação do ato normativo antes do julgamento, ainda que seja demonstrado que seu conteúdo foi repetido em outro diploma normativo.
- B revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
- C alteração, antes do julgamento, da lei impugnada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que a nova redação apresenta o mesmo vício.
- D conversão em lei da medida provisória impugnada, antes que a ADI seja julgada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que o texto normativo original se mantém.
- E alteração no parâmetro constitucional, desde que o processo ainda esteja em curso.