De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, as opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, exceto:
- A as carcaças de animais acometidos de carbúnculo sintomático.
- B as carcaças de animais que apresentem piemia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar.
- C as carcaças de animais em estado de caquexia.
- D as carcaças de animais com tuberculose.
- E as carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático.