A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de
- A ministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.
- B carreira diplomática e ministro da justiça.
- C presidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.
- D presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.
- E ministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.