Gabarito comentado da Questão 3 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)
Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o Código Civil:
Letra A - Errada
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
Letra B - Errada
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Letra C - Errada
Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
Letra D - Correta
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
Letra E - Errada
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.