O Distrito Federal editou a Lei nº X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo.
Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que
- A a Lei nº X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
- B não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
- C o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei nº X é constitucional.
- D como referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
- E compete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.