Questão 64 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

Sobre a política nacional de resíduos sólidos:

  • A O poder público municipal não pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva estabelecido pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, na forma de lei municipal.
  • B A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, substituem as prerrogativas a cargo dos Municípios envolvidos previstas pela Lei nº 12.305/2010.
  • C Para Municípios com menos de 50.000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
  • D Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, dentre outros, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
  • E Os acordos setoriais e termos de compromisso firmados em âmbito municipal têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito nacional.

Gabarito comentado da Questão 64 - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com a Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Letra A - Errada

Art. 35, Parágrafo único - O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.


Letra B - Errada

Art. 18, § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;


Letra C - Errada

Art. 19, § 2º Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.


Letra D - Correta

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


Letra E - Errada

Art. 34, § 1º Os acordos setoriais e termos de compromisso firmados em âmbito nacional têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito municipal.