Quando o edital da licitação é omisso ou errôneo em pontos essenciais ou contém condições discriminatórias ou preferências que afastam determinados interessados e favoreçam outros, tal edital
- A é considerado nulo.
- B fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de propostas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser alterados no prazo de até 180 dias.
- C vincula inteiramente a Administração e os proponentes às suas cláusulas. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 90 dias.
- D vincula inicialmente os proponentes à vontade da Administração e continua sendo considerado lei interna. Os temas em que foi omisso ou errôneo deverão ser retificados no prazo de até 180 dias.
- E representa a matriz da licitação e do contrato, mas não será considerado exaustivo nos temas em que foi omisso ou errôneo.