O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988.
A assessoria respondeu corretamente que a ADO
- A pode ser utilizada, mas apenas se a norma da Constituição da República, a ser regulamentada, tiver eficácia contida.
- B pode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.
- C somente pode ser ajuizada em razão da omissão de autoridades da União, não sendo cabível na hipótese em tela.
- D somente pode ser utilizada, na hipótese em tela, caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, o exercício da competência legislativa.
- E pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.