Questão 2 Comentada - Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) - Delegado de Polícia - Edital nº 01 (2022)

O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988.

A assessoria respondeu corretamente que a ADO

  • A pode ser utilizada, mas apenas se a norma da Constituição da República, a ser regulamentada, tiver eficácia contida.
  • B pode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.
  • C somente pode ser ajuizada em razão da omissão de autoridades da União, não sendo cabível na hipótese em tela.
  • D somente pode ser utilizada, na hipótese em tela, caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, o exercício da competência legislativa.
  • E pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.

Gabarito comentado da Questão 2 - Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) - Delegado de Polícia - Edital nº 01 (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:Letra A - ErradaSó cabe ADI por omissão em relação a norma de eficácia limitada. É bom esclarecer que estas se dividem em norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo e norma constitucional de de eficácia limitada de princípio programático e só elas serão objeto de ADI por omissão.Letra B e D - ErradasConforme o artigo 24, §2º, CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados....

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