Fundamentado na Lei Nº 13.460/2017, compreende-se por Serviço Público:
- A Órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
- B Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
- C Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
- D Atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.