De acordo com a Lei nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho do docente, observara-se:
- A 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
- B 1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
- C 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
- D 3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.