Na mensuração de passivos, de acordo com a NBC T 16.10, as obrigações
- A em moeda estrangeira devem ter seus valores convertidos à taxa de câmbio da data da transação.
- B prefixadas de curto prazo são ajustadas pelo valor presente.
- C pós-fixadas são ajustadas considerando-se somente os juros incorridos até a data de divulgação do balanço.
- D podem ser reconhecidas somente quando o seu valor possa ser determinado com exatidão.
- E devem ter seus valores reduzidos em conformidade com os riscos de não pagamento reconhecidos em conta de ajuste.