A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo imobilizado das entidades do setor publico foi elaborada em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) - 07 - Ativo Imobilizado. (MCASP, 2023)
Assim, temos que:
I. Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período.
II. O ativo imobilizado, excluindo os gastos adicionais ou complementares, é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção.
III. Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação sistemática durante esse período.
IV. Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor liquido pelo valor reavaliado.
Analise as afirmativas, descritas acima, e assinale a alternativa CORRETA:
- A Todas as afirmativas estão corretas.
- B Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
- C Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
- D Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
- E Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.