Em razão da reconhecida defasagem dos subsídios (I) dos Deputados Estaduais e (II) do Governador e Vice-Governador do Estado, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná iniciou discussões com o objetivo de reajustá-los.
Ao analisar a Constituição do Estado do Paraná, o grupo concluiu corretamente, em relação aos subsídios dos agentes referidos em I e II, que
- A devem ser fixados em lei.
- B o reajuste somente se tornará eficaz na legislatura seguinte.
- C enquanto o subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado em decreto legislativo, aquele referido em II o será em lei.
- D somente estão limitados pela disponibilidade financeira do Estado do Paraná, o que decorre de sua total autonomia política.
- E o valor do subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado com observância de limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos.