O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. O Decreto nº 7.508 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização desse sistema. De acordo com esse Decreto, a pactuação das diretrizes gerais para a composição da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde é de competência exclusiva do(a):
- A Ministério da Saúde.
- B Comissão Intergestores Bipartite.
- C Comissão Intergestores Tripartite.
- D Conselho Nacional de Secretários de Saúde.