Nos termos da legislação de regência, os estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará a seguinte diretriz específica:
- A compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;
- B estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
- C observância das peculiaridades regionais e locais;
- D efetividade no uso dos recursos públicos;
- E busca do desenvolvimento sustentável.