Questões de Estatuto da Metrópole - Lei 13.089/2015 (Direito Urbanístico)

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A Lei nº 13.089/2015 institui o Estatuto da Metrópole e altera o Estatuto da Cidade em temas relacionados a metrópoles. Segundo os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma metrópole é um espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional. Já uma região metropolitana é uma unidade regional constituída por agrupamento de municípios limítrofes e instituída para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Considere a situação em que um município é uma capital regional que funciona como polo de conurbação sobre os demais municípios limítrofes. Admita ainda que todos os municípios pertencem somente a um estado.
Uma eventual região metropolitana, constituída pelo agrupamento desses municípios limítrofes, buscando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, será instituída:

  • A pela União, mediante lei ordinária;
  • B pela União, mediante medida provisória;
  • C pelo estado, mediante lei complementar;
  • D pelo município polo da conurbação, mediante lei complementar;
  • E pelos municípios limítrofes e pelo município polo da conurbação, em comum acordo, mediante lei ordinária.

Nos termos da legislação de regência, os estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará a seguinte diretriz específica:

  • A compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;
  • B estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
  • C observância das peculiaridades regionais e locais;
  • D efetividade no uso dos recursos públicos;
  • E busca do desenvolvimento sustentável.

O Poder Executivo do Estado Alfa instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar anteprojeto de proposição legislativa que cria uma aglomeração urbana constituída por certo quantitativo de municípios, de modo a viabilizar a complementaridade funcional e a integração de certas dinâmicas, em especial as de cunho socioeconômico. Acresça-se que organizações da sociedade civil propuseram que o Município Delta, situado no território do Estado Sigma, também integrasse a aglomeração.
Ao fim de sua análise, o grupo concluiu corretamente, à luz da Lei nº 13.089/2015, que a referida aglomeração:

  • A pode absorver municípios pertencentes a Alfa e a Sigma, desde que sejam aprovadas leis complementares desses dois entes federativos;
  • B somente pode integrar municípios situados no território do Estado Alfa, mas é possível a celebração de convênio interfederativo com entes situados em Sigma;
  • C deve contar com no mínimo três municípios, desde que limítrofes, sendo permitido que estejam situados em estados distintos, o que exige a edição de lei nacional;
  • D deve promover a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, sendo vedada qualquer espécie de governança interfederativa;
  • E deve ser criada em nível municipal, não estadual, sendo norteada pela autonomia política dos municípios, que poderão pactuar uma governança interfederativa.

Em observância à dicção da Lei nº 13.089/2015, no exercício da governança das funções públicas de interesse comum, o estado e os municípios da unidade territorial deverão observar determinadas diretrizes gerais, quais sejam, o compartilhamento da tomada de decisões com vistas à implantação de processo relativo ao planejamento, à elaboração de projetos, à sua estruturação econômico-financeira, à operação e à gestão do serviço ou da atividade; e o compartilhamento de responsabilidades na gestão de ações e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum, os quais deverão ser executados mediante a articulação de órgãos e entidades dos entes federados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:

  • A organização pública com funções técnico-consultivas;
  • B plano de desenvolvimento urbano integrado;
  • C planos setoriais interfederativos;
  • D convênios de cooperação;
  • E fundos públicos.

Considere que no âmbito do Estado ABC há uma região metropolitana, formalizada e delimitada mediante lei complementar estadual. Tal região possui estrutura de governança interfederativa própria, de acordo com a legislação correlata, além de plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.
Nos termos da Lei nº 13.089/2015, essa condição da região metropolitana nomeia-se de

  • A operação urbana consorciada.
  • B macrozoneamento da unidade territorial.
  • C gestão plena.
  • D microzoneamento da estrutura federativa.
  • E gestão associada.