Ana é tutora de um filhote da raça Border collie e adquiriu um brinquedo canino para entretê-lo. Para sua surpresa, o cachorro ingeriu uma parte interna do brinquedo, o que causou danos ao seu aparelho digestivo, sendo necessária a realização de intervenção cirúrgica. Diante do quadro, Ana ajuizou ação de reparação de danos em face da sociedade empresária Ômega, vendedora do brinquedo, usando como argumento a existência de fato do produto.
Na situação descrita, à luz da jurisprudência da Primeira Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:
- A em razão do nexo de causalidade entre a conduta de Ômega e o dano, a indenização se impõe;
- B Ômega somente deve ser responsabilizada se o brinquedo tiver sido comercializado sem certificação de qualidade;
- C o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, considerando que o produto foi consumido pelo filhote;
- D houve negligência de Ana, que descumpriu a obrigação de zelo e supervisão do filhote; logo, a indenização não é devida;
- E Ômega somente não deve ser responsabilizada caso tenha informado a Ana, de maneira expressa, sobre os riscos do produto.