“Identifica os riscos do processo de trabalho. Deve ser elaborado com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. Consta como uma das atribuições da CIPA”. De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), o texto se refere ao:
- A Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- B Programa de Prevenção de Acidentes.
- C Relatório de Inspeção das Condições de Trabalho
- D Mapa de Riscos.
- E Formulário Situacional dos Riscos no Ambiente de Trabalho.