João comprou, por R$ 20,00, uma corrente de ouro, avaliada em R$ 2.000,00, de um menino de 14 anos de idade, corrente esta que havia sido subtraída, por pessoa ignorada, de seu primo e companheiro de quarto Joaquim. Este não havia dado por falta da jóia, motivo porque sequer havia feito a comunicação da ocorrência à polícia. Nesse caso, João
- A responderá por crime de receptação culposa.
- B não responderá por crime de receptação, por ser desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa.
- C é isento de pena, por ter sido o crime de que proveio a coisa cometido em prejuízo de seu primo, com o qual coabita.
- D é isento de pena, por ter adquirido a jóia de pessoa inimputável.
- E é isento de pena, porque o proprietário da jóia não havia providenciado a lavratura de boletim de ocorrência a respeito do furto de que fora vítima.