No âmbito de determinada Secretaria do Estado de Pernambuco, foram iniciados estudos com o objetivo de promover uma reforma estrutural, no entorno de uma comunidade tradicional remanescente de quilombos, que tem historicamente preservado as tradições africanas e afrodescendentes no território estadual, tornando-se, inclusive, importante ponto de natureza turística.
À luz desse quadro, como a medida administrativa a ser adotada é suscetível de afetar diretamente essa comunidade, debateu-se a necessidade, ou não, dela ser consultada previamente, tendo-se concluído corretamente, à luz da Lei Estadual nº 18.202/2023, que a consulta:
- A seria necessária somente caso a medida administrativa fosse adotada no interior da área territorial ocupada pela comunidade.
- B deve ser realizada sempre que possível e tecnicamente justificável e viável, mas a resposta não será vinculante para a administração pública.
- C é requisito indispensável à adoção da medida administrativa e a administração somente pode deixar de acolher o posicionamento da comunidade em decisão motivada.
- D considera a autonomia política do Estado de Pernambuco, a qual não pode ser obstada por interesses específicos da comunidade tradicional, desde que o direito de propriedade coletiva desta última não seja afetado, na perspectiva do uso, do gozo e da fruição.
- E avalia o entorno do território ocupado pela comunidade como uma área de amortecimento, sujeito, portanto, ao mesmo regime jurídico, logo, a aprovação pela comunidade é requisito indispensável à implementação da medida administrativa.