As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, entre outras, à seguinte penalidade:
- A suspensão parcial do repasse de verbas públicas.
- B afastamento provisório de seus dirigentes.
- C interdição de unidade ou suspensão de programa.
- D suspensão total do repasse de verbas públicas.
- E proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.