De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a
- A 2 anos, não incluídas as eventuais prorrogações.
- B 3 anos, computadas as eventuais prorrogações.
- C 1 ano, computadas as eventuais prorrogações.
- D 1 ano, não incluídas as eventuais prorrogações.
- E 6 meses, computadas as eventuais prorrogações.