O Plano Municipal de Educação de Presidente Prudente, Lei no 8.962/2015, tem como sua sexta meta
- A alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2o ciclo do Ensino Fundamental.
- B ampliar a oferta do Ensino Superior aos jovens do município por meio de Parcerias Público-Privadas e leis locais de incentivo.
- C manter a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, priorizando a educação profissional para o suprimento das demandas do mercado local e fomentando a economia do município.
- D manter o atendimento em educação de tempo integral em, no mínimo, 67,5% das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 26% dos alunos da Educação Básica.
- E universalizar o ensino médio para toda a população acima de 14 anos e garantir que, pelo menos, 75% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.