São recursos previstos na lei n° 2.180/54:
- A recurso ordinário, apelação e embargos de declaração.
- B recurso em sentido estrito, embargos de declaração com efeitos infringentes e agravo de instrumento.
- C embargos de declaração, agravo e embargos de nulidade ou infringentes.
- D agravo retido, apelação e embargos infringentes.
- E embargos de nulidade, agravo infringente e embargos de declaração.