A NBC TA 265 dispõe que o auditor tem responsabilidade de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. De acordo com a norma citada, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno, EXCETO:
- A ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
- B distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
- C evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis;
- D evidência de subjetividade na determinação de valores estimados, a exemplo de estimativas contábeis a valor de mercado;
- E reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude.