De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observada, dentre outras, a seguinte diretriz:
- A adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
- B diagnóstico precoce e intervenção tardia.
- C oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
- D prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
- E atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.