No que se refere ao processo judicial por atos de improbidade administrativa, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta
- A pela Defensoria Pública, dentro de quinze dias do deferimento da tutela antecipada
- B pela pessoa jurídica interessada, dentro de dez dias do indeferimento da medida cautelar.
- C pela pessoa física interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar.
- D pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
- E pelo Tribunal ou Conselho de Contas, dentro de trinta dias do indeferimento da tutela antecipada.