Questão 100 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) - Oficial de Justiça e Avaliador (2022)

O tema nulidades no processo penal é de suma importância, sobretudo num Estado Democrático de Direito, em que o objetivo é resguardar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, com a consequente validade dos atos processuais. A doutrina enumera dois tipos de nulidades: a absoluta e a relativa. Acerca das Nulidades Absolutas, é incorreto afirmar que

  • A as nulidades absolutas podem ser declaradas de ofício, independente de manifestação das partes.
  • B o vício do ato que gerará uma nulidade absoluta poderá ser invocado em qualquer grau de jurisdição.
  • C a nulidade absoluta não convalesce pelo decurso do tempo.
  • D as nulidades absolutas podem ser declaradas a qualquer tempo.
  • E para decretação da nulidade absoluta, não é necessário haver prejuízo.

Gabarito comentado da Questão 100 - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) - Oficial de Justiça e Avaliador (2022)

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.STJ: Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade (relativa ou absoluta), deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Có...

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