O tema nulidades no processo penal é de suma importância, sobretudo num Estado Democrático de Direito, em que o objetivo é resguardar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, com a consequente validade dos atos processuais. A doutrina enumera dois tipos de nulidades: a absoluta e a relativa. Acerca das Nulidades Absolutas, é incorreto afirmar que
- A as nulidades absolutas podem ser declaradas de ofício, independente de manifestação das partes.
- B o vício do ato que gerará uma nulidade absoluta poderá ser invocado em qualquer grau de jurisdição.
- C a nulidade absoluta não convalesce pelo decurso do tempo.
- D as nulidades absolutas podem ser declaradas a qualquer tempo.
- E para decretação da nulidade absoluta, não é necessário haver prejuízo.