De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DP C-2023), em relação à propriedade de bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional, em qual situação o bem passa a ser propriedade da União?
- A Após decorridos cinco anos do afundamento ou encalhe.
- B Após decorridos vinte anos do sinistro.
- C Imediatamente após o afundamento ou encalhe.
- D Até que cessem as buscas pelos proprietários originais.
- E Quando a Autoridade Naval tomar posse do bem.