Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do Estado do Amazonas prevê que
- A são isentos de pagamento os bombeiros militares em serviço.
- B são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço.
- C são isentos de pagamento os bombeiros militares e seus familiares.
- D não são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço, pelo princípio da isonomia.
- E não são isentos de pagamento os bombeiros militares, mas, se estiverem em serviço, fazem jus a desconto de 50% (cinquenta por cento).