O locatário de imóvel urbano residencial preterido no seu direito de preferência à compra do imóvel terá direito a
- A receber valor equivalente a 12 meses de aluguel.
- B reclamar lucros cessantes.
- C pedir indenização por perdas e danos.
- D anular o contrato de compra e venda.
- E permanecer no imóvel locado.