No TEXTO 08, o personagem Manoelito discorre sobre episódios de violência sofridos por seu pai na escola e no contexto familiar. Em seu Artigo 70-A (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) afirma que: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:" Marque a alternativa que complementa corretamente o Artigo 70-A e, ao mesmo tempo, que corresponde a uma das ações previstas neste artigo.
- A a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados apenas com o uso de castigo físico moderado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
- B a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre formas razoáveis de administração de castigo físico no processo educativo (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
- C a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focado na assistência a escolas que possuem altos índices de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
- D a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
- E a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde o ensino fundamental, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre formas de alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).