Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais - Juiz do Trabalho - TRT - 3ª Região (2012)

MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA., com jornada legal de 8 (oito) horas e duração de 44 horas semanais. Ela trabalhou, no período diurno, no dia 7/7/2008, durante 2 horas extras além das 8 normais, período no qual realizou vendas equivalentes à média das alcançadas no mês. As vendas que obteve no mês deram-lhe o direito de receber o pagamento de R$1776,00, a título de comissões. O adicional da hora extra da categoria profissional de MARIA era de 50%. Informe o valor correto bruto do salário devido a MARIA, pelo trabalho realizado, no dia 7/7/2008, ou seja, comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra, sem atualização monetária ou juros.
  • A R$84,00
  • B R$130,00
  • C R$24,00
  • D R$88,00
  • E Nenhuma das alternativas anteriores está correta

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais - Juiz do Trabalho - TRT - 3ª Região (2012)

O comentário da questão de Direito do Trabalho está incorreto, pois nenhuma das alternativas apresentadas está correta. Para calcular o salário bruto da empregada comissionista, é necessário aplicar a Súmula nº 340 do TST, que trata do adicional de horas extras para empregados comissionistas sujeitos a controle de horário. No caso concreto, a empregada teve vendas no valor de R$ 1.776,00 no mês, com um divisor de 222 horas (220 horas convencionais + 2 horas extras). Isso resulta em um valor-...

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