Um grupo de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) iniciou discussões informais com o objetivo de avaliar a conveniência de se apresentar uma proposta de alteração regimental, o que estaria associado ao objetivo de aperfeiçoar a disciplina de certas estruturas do Tribunal.
Após analisarem o Regimento Interno do TRT-24, os Desembargadores concluíram corretamente que
- A a alteração regimental deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.
- B o parecer da Comissão de Regimento Interno, em relação às propostas de alteração regimental, é facultativo.
- C se a alteração envolver apenas parte do Regimento Interno, será instaurado procedimento de revisão regimental.
- D em caso de urgência, preenchidos os demais requisitos exigidos, a proposta pode ser apreciada na mesma sessão em que foi apresentada.
- E a atualização das fontes normativas referenciadas no Regimento Interno, após a sua publicação, deve ser realizada por meio de emenda regimental simplificada.