Considera-se de competência administrativa comum entre o Município, a União e o Estado, EXCETO:
- A A proteção às pessoas portadoras de deficiência
- B A sinalização, regulamentação e fiscalização das estradas municipais.
- C O fomento à produção agropecuária.
- D A proteção de documentos de valor histórico.
- E A promoção da melhoria das condições de saneamento básico.