Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, incorre em pena de:
- A detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
- B detenção, de um a três anos, e multa.
- C detenção, de três meses a um ano, e multa.
- D detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à prática.
- E reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.