Sobre a separação dos poderes
A separação dos poderes tem desempenhado um papel primordial na conformação do chamado Estado Constitucional. Utiliza-se o termo 'separação dos poderes', mas sabe-se que o poder do Estado é uno e indivisível. Em verdade, esse poder é exercido por vários órgãos, que possuem funções distintas.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes políticos. No entanto, como cada homem em si é "a-político", uma vez que a política surge no entre-os-homens, para organizar as diversidades absolutas de acordo com uma igualdade relativa, resulta que o poder político do Estado somente deve existir para cumprir e manter a paz na sociedade e assegurar o gozo da liberdade.
Na dinâmica da História, os poderes políticos transformam-se. Atualmente, o Poder Judiciário passou a ter uma função de maior destaque, qual seja, a de estabelecer o equilíbrio entre os Poderes Executivo e o Legislativo, redefinindo, assim, o papel do juiz. A separação dos poderes, em última instância, objetiva evitara arbitrariedade e o autoritarismo, preservando as legítimas esferas de atuação de cada Poder.
(Adaptado de: PELICIOLI, Angela Cristina. A atualidade da reflexão sobre a separação dos poderes. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/43/169/ril_v43_n169_p21.pdf)
A separação dos poderes, em última instância, objetiva evitar a arbitrariedade e o autoritarismо.
Preservam-se o sentido, a clareza e a correção do período acima nesta nova redação:
- A A derradeira prerrogativa da separação dos poderes conflita, por fim, com a arbitrariedade e o autoritarismo que deles derivariam.
- B Definitivamente, é objetivo da separação dos poderes não dar margem ao exercício da arbitrariedade e do autoritarismo.
- C Ainda que em último lugar, objetiva-se mesmo a separação dos poderes evitando-se a arbitrariedade e o autoritarismo.
- D A arbitrariedade e o autoritarismo, em último caso, carecem da separação dos poderes para serem assim evitados.
- E O objetivo de evitar a arbitrariedade assim como o autoritarismo faz-se, de fato, para além do concurso da separação dos poderes.