No curso de uma audiência de instrução e julgamento, no Juizado Especial Cível, Fátima, advogada do réu Mário, que fora previamente constituída e estava presente na audiência, informou que iria apresentar a contestação de forma oral.
Impugnou os fatos afirmados pela parte autora e protestou pela juntada de provas documentais.
Todavia, o juiz da causa indeferiu os requerimentos da advogada, uma vez que Mário não estava presente na audiência.
Na sequência, o juiz da causa decretou a revelia do réu e prolatou sentença de procedência do pedido, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
- A correta, uma vez que a presença da parte ré é obrigatória para não ensejar o efeito material da revelia;
- B correta, uma vez que não se admite a juntada de provas documentais durante a audiência;
- C incorreta, uma vez que não se admite a contestação apresentada de forma oral;
- D incorreta, uma vez que a revelia não podia ser decretada, pois a advogada do réu estava presente na audiência;
- E incorreta, uma vez que a revelia do réu não gera, por si só, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor.