Os atos e termos processuais
- A não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
- B dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
- C não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.
- D dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.
- E dependem sempre de forma determinada, conforme previsto em lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.