A organização não governamental Sigma, com sede no Município de Abreu e Lima, iniciou uma ampla mobilização popular com o objetivo de que determinada temática viesse a ser disciplina em lei municipal. Munidos desse objetivo, seus dirigentes consultaram um especialista na matéria a respeito da sistemática afeta aos projetos de lei de iniciativa popular, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
Foi-lhes corretamente esclarecido que esses projetos
- A dependem de manifestação de ao menos cinco por cento do eleitorado interessado.
- B devem dizer respeito à integralidade do Município, não podem ser segmentados no interesse bairro, lugarejo ou localidade.
- C dependem de manifestação de ao menos três por cento do eleitorado do Município, distribuído em pelo menos dez bairros distintos.
- D devem ser redigidos com observância da técnica legislativa, sendo assegurado aos proponentes a faculdade de emendá-los, de modo a evitar a rejeição.
- E quando apresentados por organizações governamentais, como Sigma, devem congregar pelo menos cinco entes, que contem com no mínimo cem associados cada.