De acordo com o Regimento Interno do TST, os processos são remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer de forma
- A obrigatória nos processos oriundos de ações originárias propostas pelo próprio MPT.
- B facultativa quando houver interesse de incapaz.
- C facultativa quando uma das partes for Estado estrangeiro.
- D obrigatória quando uma das partes for pessoa jurídica de direito público.
- E obrigatória, por iniciativa do relator, quando pela relevância da matéria, for recomendada a prévia manifestação do MPT.