No ano de 2022, o contribuinte, pessoa legalmente obrigada a prestar informações tributárias para o lançamento, deixou de apresentar a declaração exigida, não atendeu, no prazo e na forma da legislação tributária vigente, e, ainda, recusou o pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa. Nesse caso, a juízo da autoridade, o lançamento tributário deve ser
- A por homologação.
- B complementar.
- C indireto.
- D de ofício.
- E primário.